Decreto-Lei n.º 91/2009
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Decreto-Lei n.º 91/2009
Saiu este tb hoje eu penso k o primeiro k potei é para pessoas k são funcionários públicos e só entraram a partir de 2006 e portanto não são abrangidos pela CGA e sim pela SS, e k este é para os trabalhadores por conta de outrem, ou seja ou denominados particulares.
Decreto-Lei n.º 91/2009. D.R. n.º 70, Série I de 2009-04-09
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho
Decreto-Lei n.º 91/2009. D.R. n.º 70, Série I de 2009-04-09
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho
Convidado- Convidado
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